Sob o ponto de vista tributátio, ambos são considerados trabalhadores independentes, com a diferença de que o Trabalhador Independente vende exclusivamente serviços, enquanto que o Empresário em Nome Individual pode vender produtos ou serviços.

Outro aspecto a se considerar, é que o Trabalhador Independente está restrito ao Regime Simplicado do IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao passo que o Empresário em Nome Individual pode optar pela Contabilidade Organizada.

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