As Sociedades Anónimas são puras sociedades de capital, assim denominadas pela separação efetiva entre os sócios (detentores do capital) e os administradores da empresa. Tratam-se de estruturas mais complexas, de maior dimensão e volume de negócios.

Para a constituição de uma Sociedade Anónima, se exige um capital social mínimo de 50.000€ e o mínimo de 5 (cinco) sócios, sendo vedado – assim como para as Sociedades por Quotas – a figura do sócio de indústria, que terão a sua responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas.

Sociedade Anónima está obrigada a ter Contabilidade Organizada, é tributada em sede do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e é enquadrada na Segurança Social, à nível de remuneração.

Sobre o IVA incidente nesse tipo societário, abordaremos o tema em outro conteúdo, exclusivo sobre tal imposto.

Caso queira dirimir algum ponto sobre este tema, basta nos contatar, estamos à disposição.