A Contabilidade Organizada é uma opção fiscal que define o tipo de pagamento de imposto que uma Sociedade ou Empresa Individual está sujeita, sendo obrigatória para as empresas constituídas como Sociedade, das quais se enquadram:
– Sociedades unipessoais por quotas;
– Sociedades por quotas; e
– Sociedades anónimas.
Já para quem exerce atividade comercial como Empresário em Nome Individual, é opcional, mas desde que o rendimento anual bruto anual seja inferior a 200.000€. Neste caso, o empresário sujeita-se ao Regime Simplificado de Tributação. Entretanto, dependendo do fluxo de faturamento do seu negócio, optar-se por ter Contabilidade Organizada pode ser muito mais vantajoso, sob o ponto de vista fiscal.
O regime fiscal da Contabilidade Organizada, traz como vantagens a verificação da apuração do Lucro ou Prejuízo, com muito mais precisão, podendo-se deduzir as despesas relacionadas diretamente às atividades da Sociedade/Empresa e outras permitidas por lei.
As Sociedades/Empresário Individual com Contabilidade Organizada, são obrigados a contratarem Contabilista Certificado, mas poderão deduzir este gasto na apuração do resultado, para efeito do pagamento do imposto. Também, usufruem de um controle profissional na elaboração das obrigações contábeis e fiscais.
O Regime Simplificado de Tributação costuma ser o mais escolhido do Empresário em Nome Individual e traz como vantagem, a não obrigação de contratação de um Contabilista Certificado. Entretanto, o empresário fica impossibilitado de deduzir as despesas de forma mais abrangente e de ter um controle de obrigações financeiras/fiscais organizados por um profissional.
Quer saber qual o regime fiscal mais adequado, considerando as vantagens e desvantagens, de forma personalizada, para a sua empresa? Então fale conosco, estamos aqui para apoiar-te!
