Dentre os tipos societários possíveis, pode-se dizer que a Sociedade Unipessoal por Quota é a primeira na linha das empresas propriamente ditas, com personalidade jurídica, ainda que composta por apenas um sócio.

Sua responsabilidade junto aos credores é limitada ao valor da quota, ou seja, somente o patrimônio social responde pelas dívidas da sociedade, sem afetação dos bens pessoais do sócio.

Para a constituição de uma Sociedade Unipessoal por Quota, se exige um capital de, no mínimo, 1€/quota, muito embora tal valor não seja recomendável, pois não retrata o que se espera encontrar de património em uma pessoa jurídica. Ademais, frisa-se, existem atividades que a lei exige um capital mínimo específico, pelo que se deve ter atenção.

A Sociedade Unipessoal por Quota está obrigada a ter Contabilidade Organizada, é tributada em sede do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e é enquadrada na Segurança Social, à nível de remuneração.

Sobre o IVA incidente nesse tipo societário, abordaremos o tema em outro conteúdo, exclusivo sobre tal imposto.

Caso tenha restado alguma dúvida, não exite em nos contatar!