Como alternativa para fomentar a atividade comercial, gerando empregabilidade e combustível para a economia, criou-se a possibilidade de se exercer uma atividade comercial no formato de Empresário em Nome Individual, que pode ser uma excelente alternativa, mostrando-se como a forma mais simples de se iniciar e cessar uma atividade.
É a forma jurídica mais recomendada para pequenos e micro-negócios, constituída por apenas uma pessoa, sem a exigência de capital mínimo e de ter Contabilidade Organizada, se o rendimento anual bruto não ultrapassar os 200.000€ no ano. Mas, por não haver a separação entre os bens pessoais e os negócios desenvolvidos, a responsabilidade é ilimitada pelas dívidas contraídas.
Do ponto de vista fiscal, vale informar que os rendimentos daquele que exerce uma atividade comercial como Empresário em Nome Individual são tributados em sede do IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares), havendo, ainda, a dispensa do pagamento da Segurança Social no primeiro ano de atividade.
Sobre o IVA incidente nesse tipo societário, abordaremos o tema em outro conteúdo, exclusivo sobre tal imposto.
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